A regularização de propriedades rurais envolve uma série de procedimentos técnicos e legais. Um dos mais comuns é a retificação de área, que tem como objetivo corrigir divergências entre a área registrada de um imóvel e sua real extensão medida em campo. Esse processo é fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros problemas em transmissões, financiamentos ou disputas territoriais. Para que tudo corra dentro da legalidade, é essencial reunir os documentos certos desde o início.
Por que é necessário retificar a área de um imóvel rural?
Em muitos casos, a área registrada de uma propriedade rural não corresponde à realidade. Isso pode ocorrer por conta de medições antigas, alterações naturais no terreno ou até mesmo falhas cartográficas. A retificação de área serve justamente para atualizar essas informações com base em levantamentos topográficos georreferenciados, garantindo maior precisão nos dados constantes do registro de imóveis. É um processo cada vez mais comum e exigido, especialmente em regiões onde o georreferenciamento passou a ser obrigatório.
Tipos de retificação de área
A retificação pode ser feita de duas formas principais: administrativa ou judicial. A forma administrativa é mais ágil e ocorre quando há consenso entre o proprietário e os confrontantes, sendo processada diretamente no cartório de registro de imóveis. Já a retificação judicial é necessária quando há disputas, omissões ou ausência de concordância entre as partes envolvidas. Em ambos os casos, a apresentação de um levantamento técnico confiável e documentações atualizadas é imprescindível.
Documentos necessários para a retificação de área
Para iniciar o processo de retificação, o proprietário deve providenciar os seguintes documentos:
- Requerimento formal ao cartório ou petição judicial, conforme o caso;
- Documentos pessoais do proprietário (CPF, RG, comprovante de residência);
- Matrícula atualizada do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis;
- Certidão de ônus reais e negativa de débitos fiscais do imóvel;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado, realizado por profissional habilitado;
- Memorial descritivo georreferenciado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Planta da área, assinada pelo responsável técnico e pelos confrontantes;
- Comprovantes de notificação dos confrontantes, nos casos administrativos.
Além desses, outros documentos podem ser solicitados dependendo do cartório ou da especificidade do imóvel, como comprovante de cadastro no Incra, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e declaração do ITR (Imposto Territorial Rural).
O papel do levantamento georreferenciado
O levantamento georreferenciado é o coração do processo de retificação. Ele garante que a nova medição da área esteja em conformidade com o Sistema Geodésico Brasileiro, seguindo os padrões exigidos pelo Incra e pelos cartórios. A utilização de imagens aéreas de alta precisão, como as fornecidas por aeronaves tripuladas, eleva a qualidade técnica do levantamento e reduz as chances de rejeição no cartório ou judicialmente.
Conte com especialistas para evitar erros e retrabalho
Erros ou omissões nos documentos apresentados podem atrasar, ou até inviabilizar, o processo de retificação. Por isso, é altamente recomendado contar com uma empresa especializada, como a Base Aerofotogrametria, que oferece assessoria completa na produção do levantamento técnico, memorial descritivo e demais documentos exigidos. Atuamos com precisão e segurança em projetos de regularização fundiária por todo o Brasil.
Entre em contato ou visite nosso site e conheça os serviços Base.