O georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos é um processo essencial para a regularização fundiária, pois permite determinar com precisão os limites de uma propriedade com base em coordenadas geográficas. Esse levantamento técnico é obrigatório para a maioria das transações imobiliárias em áreas rurais, conforme determina a Lei nº 10.267/2001, e se aplica a diversos contextos urbanos, especialmente em processos de desmembramento, retificação de área e registros cartoriais.
Mas, afinal, quais são os documentos necessários para realizar o georreferenciamento de um imóvel? Neste artigo, explicamos os principais itens exigidos para iniciar esse processo com segurança e dentro das exigências legais.
Matrícula ou transcrição do imóvel
O primeiro documento essencial é a matrícula atualizada do imóvel rural emitida pelo cartório de registro de imóveis competente. Ela comprova a titularidade do imóvel e apresenta informações como a localização, dimensões, confrontações e histórico de alterações. Quando não há matrícula, é necessário apresentar a transcrição do imóvel com a respectiva cadeia dominial.
Este documento é indispensável para garantir que o levantamento técnico esteja vinculado a um imóvel registrado legalmente.
Documentos pessoais do proprietário
Outro item fundamental são os documentos de identificação do proprietário ou possuidor do imóvel. Isso inclui:
- RG e CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica);
- Comprovante de endereço;
- Escritura ou contrato de posse (nos casos em que o imóvel ainda não possui registro em nome do atual ocupante).
Esses dados são utilizados para identificar corretamente o responsável pelo imóvel e validar as informações junto aos órgãos competentes, como o INCRA e o cartório.
Comprovação da posse ou propriedade
Além da matrícula ou escritura pública, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a posse legítima do imóvel, especialmente em casos de regularização fundiária. Isso inclui:
- Contratos de compra e venda;
- Termos de cessão de direitos;
- Documentos de partilha (em casos de herança);
- Declarações de posse mansa e pacífica reconhecidas em cartório.
Esses documentos são especialmente importantes para áreas que ainda não estão formalmente registradas, mas que passam pelo processo de regularização.
Informações da área e confrontantes
Durante o processo de georreferenciamento, será necessário fornecer informações sobre os confrontantes da propriedade — ou seja, os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Isso inclui nome completo, CPF ou CNPJ e, se possível, os documentos de suas propriedades.
Esses dados são importantes para que o profissional responsável entre em contato com os confrontantes e possa validar os limites da área levantada, conforme exigido pelo INCRA e cartórios.
Autorização de acesso ao imóvel
Como o georreferenciamento exige o levantamento em campo, o profissional habilitado precisa ter acesso físico à área. Por isso, é comum que se exija uma autorização assinada pelo proprietário ou responsável legal, especialmente quando há equipes técnicas envolvidas.
Essa autorização também pode ser útil para evitar problemas legais com terceiros durante a execução dos trabalhos.
Informações complementares para análise ambiental
Em alguns casos, o georreferenciamento está ligado a processos de regularização ambiental ou integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nesses contextos, pode ser necessário apresentar:
- Mapa ou croqui da área;
- Cadastro Ambiental Rural (se já realizado);
- Informações sobre áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal e uso do solo.
Esses dados ajudam a integrar o levantamento técnico às exigências ambientais e facilitar a aprovação junto aos órgãos competentes.
Importância de contar com um profissional habilitado
Vale destacar que o georreferenciamento só pode ser realizado por um profissional legalmente habilitado, como engenheiros agrimensores, cartógrafos ou engenheiros civis com atribuições específicas. Além de coletar os dados em campo, esse profissional será responsável por elaborar o memorial descritivo, planta georreferenciada e protocolar os dados no sistema do INCRA ou demais órgãos reguladores.
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