Graças ao avanço tecnológico, as maneiras de construir mapas e adquirir e processar dados geográficos têm sofrido uma constante evolução. O uso de aviões e drones para fotografia aérea se tornou extremamente importante para a cartografia e, nesse contexto, um termo muito importante é o aerolevantamento.
Nesse artigo, veremos o que é o aerolevantamento, como ele é feito e suas principais aplicações, bem como as leis e decretos que regulamentam essa atividade. Boa leitura!
O que é o aerolevantamento?
De maneira resumida, o aerolevantamento representa todas as operações aéreas que envolvem a medição e registro de informações de áreas terrestres, marítimas e aéreas. Tanto a captação desses dados, feita por câmeras e sensores especiais instalados na aeronave, quanto a tradução e interpretação deles são compreendidas dentro do aerolevantamento.
As principais operações que são consideradas como aerolevantamento são a aeroprospecção e a aerofotogrametria. A primeira utiliza equipamentos de detecção de solo, elementos naturais e outros tipos de medição, enquanto a segunda utiliza fotografias e filmagens.
Ambas as maneiras de aerolevantamento são competentes no que propõem, com cada uma tendo suas aplicações específicas. Nesse artigo, vamos focar na aerofotogrametria, que é uma solução mais completa e precisa do que a aeroprospecção.
A aerofotogrametria como forma de aerolevantamento
Na aerofotogrametria, o aerolevantamento é feito por meio de fotos e filmagens. Delas são adquiridas informações da superfície, que traduzidas em mapas topográficos e podem ser utilizadas para planejamentos de construção, definição de limites de propriedades, entre outros usos.
Sendo possível definir fatores como a resolução e definição da imagem, adequando a escala de voo da aeronave, a aerofotogrametria é bastante versátil. Durante o levantamento, a câmera do avião tira várias fotos em sequência, que depois são sobrepostas e montadas em uma única imagem de todo o terreno fotografado.
Quais as aplicações do aerolevantamento?
Seja pela aerofotogrametria, aeroprospecção ou pelas outras operações de aerolevantamento existentes, as informações obtidas nesses levantamentos são valiosas para os mais diversos segmentos e aplicações. Alguns dos principais usos para esses dados são:
– Regularização ambiental;
– Atualização do cadastro imobiliário;
– Tomada de decisões municipais;
– Análise geográfica e biológica do terreno;
– Planejamento em construção civil;
– Projetos aeroportuários e de transporte público.
Regulamentação dos aerolevantamentos [h2]
As operações de aerolevantamento no território brasileiro são previstas pelos Decreto-Lei nº 1.177 e nº 2.278 e pela Portaria nº 953 do Ministério da Defesa. A definição de aerolevantamento por lei é “conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma”.
Para praticar a atividade de aerolevantamento, uma empresa precisa passar por um processo de autorização, que vai desde a obtenção da “anuência prévia” pelo Ministério da Defesa até aprovação dos profissionais e equipamentos pela Agência Nacional da Aviação Civil.
Vale pontuar que a portaria do Ministério da Defesa diz que os materiais originais de um aerolevantamento (negativo de filme, cópias de imagens digitais ou processadas e quaisquer outros produtos decorrentes) não poderão, a princípio, ser classificados como sigilosos ou confidenciais, salvo quando contiverem informações que implicarem risco à segurança da sociedade ou do Estado.
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