A Regularização Ambiental com CAR compreende os procedimentos realizados pelo produtor rural, para que sua propriedade enquadre-se dentro dos princípios estabelecidos na legislação ambiental vigente.
O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
A princípio, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
Esse cadastro foi criado com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP.
O cadastro compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como, o combate ao desmatamento.
O CAR, diferentemente de outros cadastros já existentes, será composto de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade, também contém um croqui, feito com a ajuda de uma foto aérea.
O CAR contempla as seguintes informações:
- Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel;
- Dados de comprovação da propriedade ou posse;
- Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e de utilidade pública;
- Informação da localização de áreas protegidas (reserva legal, áreas de preservação permanentes, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e remanescentes de vegetação nativa).
Acima de tudo, o proprietário que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental!
ATENÇÃO AOS DETALHES DO CADASTRAMENTO!
• A propriedade rural deverá ser cadastrada uma única vez, assim como, os dados devem ser atualizados sempre que houver mudança na estrutura da propriedade.
• A senha cadastrada é pessoal, por isso, o produtor rural deve estar atento a segurança desta.
Os benefícios do CAR para o produtor rural
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso, bem como a ocupação do imóvel rural.
Além disso, constitui-se em requisito para diversos benefícios, como por exemplo:
- Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Obtenção de crédito agrícola, com taxas menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
- Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;
- Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, entre outros.
Para maiores informações sobre o CAR acesse o site: www.car.gov.br
PRA – Programa de Regularização Ambiental
O Programa de Regularização Ambiental – PRA é o segundo passo para quem já fez o CAR.
De acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o PRA compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental conforme disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012.
Para isso, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
Com isso, ele coloca a propriedade em dia com o Código Florestal, através da compensação, recomposição ou regeneração de áreas de reserva do imóvel, tendo como base o CAR, que definirá os passivos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) a regularizar.
Ainda assim, o proprietário deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, será a base de um Termo de Compromisso assinado pelo produtor.
Logo, os proprietários desses imóveis terão vantagens com a adesão ao PRA, como a possibilidade de compensação da reserva legal nas modalidades de Servidão Ambiental, Cadastramento de Área Equivalente, doação de área no interior de Unidade de Conservação Estadual, realocação, readequação e retificação de Reserva Legal averbada.
A Aerofotogrametria para o CAR e a Regularização Ambiental
A princípio, vimos acima que o CAR apresentará Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e de utilidade pública.
Por isso, o uso da Aerofotogrametria para coletar dados de georreferenciamento é fundamental para o CAR a para a regularização ambiental.
A foto aérea permite a análise de vários aspectos físicos, biológicos e sociais, criando uma situação que possibilita que mensurar e mencionar todas as variáveis.
Além disso, possibilita relacionar a informação existente através da posição geográfica e topologia dos objetos.

Por fim, a aerofotogrametria permite desenvolver análises complexas, integrar dados de diversas fontes e criar bancos de dados georreferenciados, proporcionando uma visão integrada da situação.
Diferenciais da foto feita pela BASE para regularização ambiental
Acima de tudo, a foto para Regularização Ambiental da Base tem poder jurídico por ser autorizada pelo Ministério da Defesa.
Nossa foto é autenticada e certificada, o que garante seu uso como prova fiel em qualquer processo de regularização ambiental.
Sendo assim, a foto emitida pela Base funciona como um objeto de fé pública e sua exatidão ou verdade são incontestáveis.
A Base conta com um acervo aerofotogramétrico de mais de 7 décadas, com cobertura de mais de 3.500 municípios brasileiros, conte com nossos serviços!
Estamos sempre à disposição, entre em contato e solicite a sua foto!
• BASE Aerofotogrametria •
Telefone: +55 11 2948-9900
E-mail: info@baseaerofoto.com.br
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