Regularização Ambiental com CAR e Aerofotogrametria

regularizacao-ambiental-com-car-e-aerofotogrametria

A Regularização Ambiental com CAR compreende os procedimentos realizados pelo produtor rural, para que sua propriedade enquadre-se dentro dos princípios estabelecidos na legislação ambiental vigente.

O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

A princípio, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.

Esse cadastro foi criado com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP.

O cadastro compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como, o combate ao desmatamento.

O CAR, diferentemente de outros cadastros já existentes, será composto de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade, também contém um croqui, feito com a ajuda de uma foto aérea.

O CAR contempla as seguintes informações:

  • Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel;
  • Dados de comprovação da propriedade ou posse;
  • Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e de utilidade pública;
  • Informação da localização de áreas protegidas (reserva legal, áreas de preservação permanentes, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e remanescentes de vegetação nativa).

Acima de tudo, o proprietário que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental!

ATENÇÃO AOS DETALHES DO CADASTRAMENTO!
• A propriedade rural deverá ser cadastrada uma única vez
, assim como, os dados devem ser atualizados sempre que houver mudança na estrutura da propriedade.
• A senha cadastrada é pessoal, por isso, o produtor rural deve estar atento a segurança desta.

Os benefícios do CAR para o produtor rural

A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso, bem como a ocupação do imóvel rural.

Além disso, constitui-se em requisito para diversos benefícios, como por exemplo:

  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Obtenção de crédito agrícola, com taxas menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
  • Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, entre outros.

Para maiores informações sobre o CAR acesse o site: www.car.gov.br

PRA – Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental – PRA é o segundo passo para quem já fez o CAR.

De acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o PRA compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental conforme disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012.

Para isso, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

Com isso, ele coloca a propriedade em dia com o Código Florestal, através da compensação, recomposição ou regeneração de áreas de reserva do imóvel, tendo como base o CAR, que definirá os passivos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) a regularizar.

Ainda assim, o proprietário deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, será a base de um Termo de Compromisso assinado pelo produtor.

Logo, os proprietários desses imóveis terão vantagens com a adesão ao PRA, como a possibilidade de compensação da reserva legal nas modalidades de Servidão Ambiental, Cadastramento de Área Equivalente, doação de área no interior de Unidade de Conservação Estadual, realocação, readequação e retificação de Reserva Legal averbada.

A Aerofotogrametria para o CAR e a Regularização Ambiental

A princípio, vimos acima que o CAR apresentará Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e de utilidade pública.

Por isso, o uso da Aerofotogrametria para coletar dados de georreferenciamento é fundamental para o CAR a para a regularização ambiental.

A foto aérea permite a análise de vários aspectos físicos, biológicos e sociais, criando uma situação que possibilita que mensurar e mencionar todas as variáveis.

Além disso, possibilita relacionar a informação existente através da posição geográfica e topologia dos objetos.

Foto aérea para regularização ambiental feita pela Base.

Por fim, a aerofotogrametria permite desenvolver análises complexas, integrar dados de diversas fontes e criar bancos de dados georreferenciados, proporcionando uma visão integrada da situação.

Diferenciais da foto feita pela BASE para regularização ambiental

Acima de tudo, a foto para Regularização Ambiental da Base tem poder jurídico por ser autorizada pelo Ministério da Defesa.

Nossa foto é autenticada e certificada, o que garante seu uso como prova fiel em qualquer processo de regularização ambiental.

Sendo assim, a foto emitida pela Base funciona como um objeto de fé pública e sua exatidão ou verdade são incontestáveis.

A Base conta com um acervo aerofotogramétrico de mais de 7 décadas, com cobertura de mais de 3.500 municípios brasileiros, conte com nossos serviços!

Estamos sempre à disposição, entre em contato e solicite a sua foto!

• BASE Aerofotogrametria •
Telefone: +55 11 2948-9900
E-mail: info@baseaerofoto.com.br
LinkedIn | Instagram |  Facebook

Leia também